Você recebeu a notícia de que foi desenquadrado do MEI? Calma, não precisa se preocupar! Muitos Microempreendedores Individuais enfrentam essa situação. O desenquadramento do MEI acontece quando o seu negócio deixa de cumprir os requisitos para permanecer nesse regime simplificado. Neste artigo, você vai entender passo a passo como regularizar sua situação, evitar multas e manter seu negócio ativo e saudável.
Índice
ToggleO que significa ‘Fui Desenquadrado do MEI’?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o Microempreendedor Individual não se enquadra mais nas regras do regime. Isso pode ser pela ultrapassagem do limite de faturamento ou por outros motivos previstos em lei. Diferentemente do cancelamento, que encerra a empresa, o desenquadramento exige uma atualização do regime tributário.
Enquanto o cancelamento do MEI é uma decisão voluntária do empreendedor, o desenquadramento pode ser determinado automaticamente pela Receita Federal ou solicitado em casos específicos. Afinal, é uma forma de garantir que a tributação e obrigações condizam com o porte e atividade da empresa.
Compreender essa diferença ajuda a saber que o desenquadramento não é o fim do seu negócio, mas um sinal para adequar a empresa às novas exigências legais e fiscais.
Por que o MEI pode ser desenquadrado?
O MEI pode ser desenquadrado por diversas razões, e as principais estão relacionadas às regras estabelecidas para esse regime. O motivo mais frequente é ultrapassar o faturamento MEI anual, que para 2025 está fixado em R$ 81.000,00. Caso o faturamento ultrapasse até 20% desse limite, ou seja, até R$ 97.200,00, a empresa será automaticamente reclassificada como Microempresa (ME) a partir do ano seguinte.
Além disso, realizar atividades não permitidas para o MEI, ter sócio, abrir filiais ou contratar mais de um empregado também são motivos para desenquadramento. Essas regras existem porque o MEI é uma categoria destinada a negócios pequenos e com estrutura simplificada.
O desenquadramento automático acontece quando a Receita Federal identifica irregularidades cadastrais ou o não cumprimento das normas, realizando a alteração sem a necessidade de notificação prévia, o que torna essencial a vigilância constante sobre sua situação fiscal.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
Para conferir se você foi desenquadrado, acesse o site da Receita Federal e faça a consulta do seu CNPJ. Informe o número do cadastro para verificar o status da empresa, onde consta se houve desenquadramento e as datas envolvidas.
Outra forma de confirmação é verificar correspondências ou notificações eletrônicas no portal gov.br, pois a Receita Federal costuma informar sobre mudanças importantes na situação cadastral do MEI por esses canais.
Manter seu cadastro atualizado e consultar regularmente evita surpresas e permite uma ação rápida para solucionar quaisquer pendências decorrentes do desenquadramento.
Fui desenquadrado do MEI, e agora? Passos para continuar seu negócio
Passo 1: Entenda o motivo do seu desenquadramento
Identifique a causa específica pela qual você foi desenquadrado do MEI. Isso pode ser ultrapassar o limite de faturamento, realizar atividade não permitida ou outras situações. Entender o motivo é fundamental para decidir o que fazer a seguir.
Analise as notificações recebidas e confira seu histórico financeiro para confirmar a causa e evitar novas irregularidades. Esta clareza direciona a regularização da forma correta.
Com o motivo claro, você pode planejar a melhor estratégia para adaptar seu negócio às novas regras e garantir a continuidade.
Passo 2: Escolha o novo regime tributário adequado
Após o desenquadramento, a empresa deve migrar para outro regime tributário. As opções mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada uma com suas características e exigências.
O Simples Nacional é indicado para pequenas e médias empresas, simplificando o recolhimento de tributos por meio de alíquotas progressivas. Já o Lucro Presumido utiliza uma base de cálculo simplificada, ideal para empresas com margens de lucro estáveis.
O Lucro Real é mais detalhado, baseado no lucro contábil efetivo, e recomendado para empresas com margens variadas ou com muitos custos dedutíveis. Avaliar os custos administrativos e fiscais com o auxílio de um profissional facilita a escolha mais vantajosa.
Passo 3: Regularize os dados da sua empresa
Depois de definir o regime tributário, atualize seu cadastro na Junta Comercial e na Receita Federal, fazendo as alterações necessárias no seu CNPJ. Atualize endereço, atividades e demais informações relevantes para o novo enquadramento.
Você também precisará começar a emitir notas fiscais conforme as regras do novo regime, além de se preparar para recolher os impostos devidos, como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL e ISS.
Esse processo formaliza a sua situação e garante que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais, evitando multas e problemas futuros.
Passo 4: Conte com o suporte de um contador
Passar por essa transição pode ser complicado sem conhecimento técnico. Por isso, buscar o apoio de um contador especializado é crucial para evitar erros e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas corretamente.
Um profissional pode orientar sobre a escolha do regime, elaborar o planejamento tributário, ajudar nas declarações acessórias e manter seu negócio em dia com o fisco.
Assim, você terá mais segurança para focar no crescimento da sua atividade, com tranquilidade e respaldo técnico.
Dicas para evitar o desenquadramento do MEI
- Controle o faturamento mensal: acompanhe seus ganhos para não ultrapassar o limite anual permitido para o MEI.
- Emita as notas fiscais corretamente: mantenha a documentação organizada para comprovar suas receitas.
- Fique atento às mudanças na legislação: as regras do MEI podem ser atualizadas, por isso esteja sempre informado.
- Não realize atividades proibidas: verifique se as atividades exercidas estão dentro do que é permitido para o MEI.
Posso voltar a ser MEI após ser desenquadrado?
Sim, a possibilidade de voltar ao MEI existe, desde que você ajuste o faturamento, atividade econômica e estrutura para atender novamente aos requisitos legais da categoria.
O reenquadramento deve ser solicitado ao término do ano-calendário seguinte ao desenquadramento, após quitar pendências e comprovar a conformidade com os limites do MEI.
Planejamento e atenção aos prazos são essenciais para retomar os benefícios desse regime simplificado para o seu negócio.
Dúvidas comuns sobre o desenquadramento do MEI
O que acontece se eu não regularizar minha situação após o desenquadramento?
Se a regularização não for feita, sua empresa fica irregular, sujeita a multas, juros e restrições para emitir notas fiscais. Além disso, você perde os benefícios do Simples Nacional e pode enfrentar dificuldades fiscais e legais.
Qual é o prazo para regularizar a situação?
O prazo normalmente é dentro do ano-calendário seguinte ao desenquadramento, evitando autuações e penalidades. Quanto antes você realizar a regularização, melhor para evitar custos extras.
Tenho que pagar multas por ter sido desenquadrado?
Não. O desenquadramento em si não gera multa, mas o não cumprimento das obrigações e prazos decorrentes pode acarretar multas e juros. Por isso, agir rápido é essencial.
Posso continuar emitindo notas fiscais como MEI após o desenquadramento?
Não. Após o desenquadramento, o MEI perde a condição de Microempreendedor Individual e deve emitir notas fiscais conforme o novo regime tributário adotado. Emitir notas como MEI nessa situação é irregular e pode gerar penalidades.
Está enfrentando o desenquadramento e quer evitar dores de cabeça? Conte com o suporte de contadores especializados para orientar sua transição e regularização.
Com as informações corretas e o auxílio certo, você pode regularizar sua empresa, escolher o regime que melhor serve ao seu negócio e continuar prosperando com segurança e tranquilidade!
FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS!